A Espanha – que fez expulsões similares às ocorridas em Portugal – já adoptou legislação, desde 1982, que permite a naturalização dos judeus sefarditas de origem espanhola ao fim de dois anos de residência em Espanha, à semelhança da norma aplicável a um conjunto limitidado de origens específicas. E, em 2008, adoptou a possibilidade por “carta de natureza” e atribuiu a nacionalidade espanhola, independentemente de residência, a judeus sefarditas, mercê unicamente de um conjunto de indicadores objectivos (apelidos, idioma familiar) e competente certificação pelo rabino da comunidade. Os judeus sefarditas interessados em recuperar a nacionalidade portuguesa sublinham que outros países, como a Grécia, já adoptaram legislação de reaquisição de nacionalidade por judeus expulsos e seus descendentes e que a própria Alemanha o fez, face à tragédia mais recente.
Portugal é dos poucos países, senão o único, que não dispõe de normas para reaquisição de nacionalidade pelos descendentes de judeus expulsos. Assim sendo, nós, cidadãos portugueses, através dos signatários desta petição, vimos solicitar perante os Poderes constituídos da República Portuguesa, a restituição da nacionalidade portuguesa aos judeus sefarditas portugueses.
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(fonte: Rua da Judiaria)
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