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quarta-feira, 27 de maio de 2009

A IDEIA DE PÁTRIA NO «57», 4

Pedro Martins


O espelho eloquente
Ubi libertas, ibi patria; onde a liberdade, aí a pátria”. A frase, inscrita por Sampaio Bruno numa das últimas páginas d’O Brasil Mental, presta-se a constituir penhor inequívoco do liberalismo que perpassa a sã doutrinação nacionalista e republicana da Escola Portuense. E, no entanto, quase meio século de odiosa ditadura terá contribuído sobremaneira para que muitos se recusem hoje a querer ouvir falar da ideia de Pátria e do conceito de nação.
Claro está que nem tudo deve ser atribuído a Salazar e ao seu estreito nacionalismo positivista. Avisadamente, a tese do teorema sobre a Pátria refere-se aos “chamados internacionalistas, democráticos e parlamentaristas”, cuja base eleitoral reside na noção de colectividade. O exegeta do teorema não está impedido de tomar duplamente tal substantivo basilar, considerando-o quer na sua acepção abstracta, quer na concreta.
Colectividade exprime a qualidade do colectivo e, nessa medida, opõe-se à individualidade, que é o todo do indivíduo, o conjunto das suas qualidades individuais. Colectividade, para o 57, é noção susceptível de designar o socialismo, tomado este com tal alcance que lhe permita abarcar o comunismo, a social-democracia e a democracia cristã. Não por acaso, Álvaro Ribeiro considerava a existência de um socialismo cristão a par do socialismo ateu.
A prevalência da noção de colectividade é a situação que hoje se verifica, visto que somos mandados por internacionalistas, democráticos e parlamentaristas. A despeito dos matizes, move-os a mesma hostilidade ao nacionalismo cultural e místico que culmina na ideia de Pátria.
Semelhante hostilidade é terrivelmente desagregadora. Ela tende a separar a nação da Pátria: combatendo a memória, desvirtuando o ensino, pervertendo a educação – suprimindo, em suma, os vínculos espirituais. E a degradar o território enquanto referência conformadora da nação (os que nascem num determinado território): enfraquecendo-lhe os contornos, pela diluição das suas fronteiras no perímetro da União Europeia; fragmentando-o pela criação de regiões político-administrativas, aliás pequenos estados cujas veleidades autonómicas passam até pelo estabelecimento de vínculos transfronteiriços com entidades congéneres; e desfigurando-lhe a paisagem pelo cosmopolitismo dos materiais e da traça arquitectónica. No transe de um tal esquartejamento, procede-se com frio rigor laboratorial à implosão do Estado-nação.
Num quadro de explosão migratória, e sob contínua pressão crematística, o futuro há-de mostrar até que ponto a aquisição da nacionalidade se irá reger razoavelmente pelos princípios clássicos do jus sanguinis e do jus soli, sendo certo que iniciativas recentes – a pretexto daquelas boas intenções que enchem o inferno – apontam, aqui e ali, em sentido diverso...
A quanto foi sendo dito oferece a realidade da indústria desportiva um espelho sumamente eloquente. Será bom não esquecer que os clubes de futebol, cujas equipas profissionalizadas podem hoje alinhar só com jogadores estrangeiros e – ou – naturalizados (as selecções, ditas nacionais, seguem timidamente pelo mesmo caminho), eram até há pouco apelidados de colectividades, aqui se tomando o substantivo na sua acepção concreta.

Segundo o 57, como se viu, será precisamente na noção de colectividade que os políticos internacionalistas, democráticos e parlamentaristas, como os que, presentemente, mandam em nós, se hão-de apoiar eleitoralmente. Possa a coincidência suscitar a meditação…

Entretanto, muitos daqueles clubes tornaram-se sociedades anónimas, que, como é sabido, constituem aglomerados de interesses egoístas, realidade que o Manifesto coloca nos antípodas da ideia de Pátria…

Inscrevendo-se na tendência, hoje progressiva e dominante, para a supressão das diferenças, a contínua desconsideração da realidade nacional equivale a uma perda de alma (visto ser a nação a alma que medeia o corpo da mátria e o espírito da Pátria). Consequentemente, tal desprezo uniformizador, gerado pelo ódio às formas, há-de implicar uma supressão do princípio do movimento, visto ser a anima aquilo que faz mover. E assim se demonstra como, no nosso teorema, o corolário da tese resulta rigoroso: sem a presença de uma alma, já não se pode actuar (o acto é movimento). Apenas agitar. E o que é que se agita? Poeira. Os ossos de um cadáver. O caso é de demência.
(continua)

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