
TESE O indivíduo é uma realidade natural; só a pessoa tem representação social e espiritual.
Corolário:
Primado do bem comum sobre a liberdade, o pensamento e a justiça.
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ANTÍTESE A colectividade tem um primado que anula a distinção indivíduo-pessoa.
Corolário:
Primado absoluto da economia.
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SÍNTESE O indivíduo é a realidade substancial dos direitos inalienáveis; a pessoa e a colectividade são derivadas expressões jurídicas dos direitos alienáveis.
Corolário:
Legislação contra a pena de morte e a pena de prisão, e a favor do direito de todo o indivíduo à propriedade e ao tempo.
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