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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

AO REDOR DO 31 DE JANEIRO, 7

“Sábado, 1 de Fevereiro de 1908: – morte, a tiro de carabina, no Terreiro do Paço, em seu regresso de Vila Viçosa, após a assinatura do decreto ditatorial de 31 de Janeiro, do rei Carlos I de Portugal. Foi igualmente morto seu filho herdeiro da coroa, o príncipe Luís Filipe.
Com o título de «Crime e Castigo», a 6, comemorando, por este teor escrevi:
«Assim na existência individual como na vida histórica das nações, a realidade apresenta subitaneamente quadros duma solenidade profunda tais que nem ao de longe, nos seus raptos mais audaciosos, logra aproximar-se-lhe o génio humano em suas mais trágicas e terríveis concepções. A imaginativa mais intensa é incapaz de fantasiar os tremendos exemplos que bruscamente irrompem da espontaneidade dos factos e o nosso pensamento estremece de pasmo perante a evidente flagrância do mistério imanente. Ao mesmo tempo que a nossa filosofia se confirma, o nosso coração é abalado e o sucesso espantoso assoberba-nos e esmaga-nos. Tal o formidando caso de Lisboa.
É certo que a nossa razão nos adverte de que esse tremendo castigo é o corolário lógico do abominável crime consubstanciado na expressão sintética de a ditadura, a qual, principiando por atentar contra todos os direitos políticos, terminou, com o execrando e inverosímil decreto de Vila Viçosa, por erguer a mão infame contra o mesmo direito comum. É certo. Mas nem assim serenamos, antes por isso mesmo a nossa alma se perturba, se inquieta, como que desvaira, sentindo-se de chofre em imediato contacto com o segredo último da consciência moral, na presença e de face com a apavorante justiça que reside na trama das coisas e constitui, por assim dizer, a dialéctica dos acontecimentos da história.
Se isto, que é terrível, é grande, outro e oposto aspecto, igualmente terrível, é ínfimo e abjecto: – a insensibilidade moral e a incompreensão mental dos criminosos. Esse lúgubre personagem denominado João Franco e os seus abomináveis colaboradores nãos e distinguem só por uma perversidade insolente inacreditável mas assinalam-se ainda por uma estupidez prodigiosa, que deriva da mais impudente ignorância, aliada a um cinismo orgulhoso e insensato.
Eles atingiram o extremo da soberbia ímpia, perpretando o verdadeiro sacrilégio de afrontar nas suas campas honradas os mesmos mortos, escolhendo propositalmente a data do 31 de Janeiro para a assinatura e referenda do decreto hediondo de Vila Viçosa. Por tal decreto esse pigmeu desprezível chamado João Franco erguia-se à mais alta culminância do poder que jamais privado afortunado alcançara das boas graças de seu amo e senhor; e paralelamente Portugal descia à mais rasteira das situações jurídicas até onde nunca se rojara, ainda nas mais lutuosas horas do despotismo tradicional. Esse decreto concedia poderes a João Franco como nunca os tivera, no detestável absolutismo de D. Miguel, o truculento conde de Basto e as «justiças» franquistas ficavam habilitadas para exercer as vinganças pessoais e políticas como não chegaram a estar as mesmas «justiças» miguelistas da Alçada que veio ao Porto enforcar liberais nos patíbulos da Praça Nova.”

Sampaio Bruno, in A Dictadura, Lello & Irmão, 1909

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